PORTAL DE DENÚNCIA INTERNA

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O Portal de Denúncia Interna da DOORGATE DG S.A. destina-se à comunicação de todas as denúncias que se encontrem abrangidas:

(i) pelo âmbito de aplicação do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), aprovado pela Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União Europeia; 
(ii) pelo âmbito de aplicação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro; 
(iii) Discriminação e assédio moral e/ou sexual.

O tratamento de dados pessoais no âmbito de um processo de denúncia observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, e na Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais.

Todos os utilizadores do Portal de Denúncias estão protegidos por lei, proibindo qualquer tipo de retaliação, assegurando o anonimato (quando desejado pelo denunciante) e, ou a confidencialidade. A segurança da informação partilhada é garantida e só as pessoas exclusivamente designadas pela DOORGATE terão acesso à mesma.